PF ou PJ pra quem recebe em dólar ou euro
Esse é o tema mais perguntado por quem já está perto de assinar um contrato remoto internacional — e o que menos concorrente trata a sério. Aqui vai o que é fato, não achismo, incluindo uma mudança recente na legislação que muda parte da conta.
Aviso antes de tudo
O que segue é orientação geral, não consultoria fiscal individual. Decisão tributária depende do seu caso específico — decida com um contador, não só com este artigo. Isso vale ainda mais agora, porque a regra mudou recentemente (mais abaixo) e a aplicação prática ainda está se assentando.
Duas formas de receber
Carnê-Leão (Pessoa Física): o rendimento recebido do exterior entra no carnê-leão mensal, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda — que pode chegar a alíquotas de até 27,5% sobre o total recebido, dependendo da faixa. O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, e depois ajustado na declaração anual.
Pessoa Jurídica (Simples Nacional): faturando a mesma receita por CNPJ como exportação de serviço, a tributação passa a seguir as alíquotas do Simples Nacional — no Anexo III, que costuma se aplicar a boa parte dos serviços de tecnologia e afins, a alíquota efetiva inicial gira em torno de 6%, bem abaixo do topo da tabela progressiva da pessoa física. Serviços prestados ao exterior ainda podem ter isenção de ISS em vários municípios, o que reduz um pouco mais a carga.
Isso, sozinho, já sugeria PJ como caminho mais vantajoso a partir de uma certa faixa de renda. Só que uma mudança recente na lei mexeu nessa conta.
O que mudou: a Lei 15.270/2025
Sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 isentou totalmente do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês, e criou um desconto progressivo para quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 — parcial no topo da faixa, integral perto do piso. Acima de R$ 7.350 mensais, continua valendo a tabela progressiva tradicional.
Como o carnê-leão segue essa mesma tabela, isso tornou a Pessoa Física via carnê-leão consideravelmente mais competitiva pra quem recebe até R$ 5.000, ou mesmo até R$ 7.350, por mês em equivalente de dólar ou euro — nessa faixa, dependendo do caso, o carnê-leão pode gerar menos imposto do que antes da lei, estreitando ou até revertendo a vantagem que o PJ tinha nesse patamar de renda.
O ponto de corte prático
Com a mudança, o ponto em que costuma valer a pena considerar migrar de PF para PJ subiu em relação ao que valia até 2025 — hoje, pra muita gente, esse ponto fica mais perto da faixa de R$ 7.350 a R$ 10.000 mensais em diante, e não mais nos R$ 4 mil a 5 mil que costumavam ser citados como referência. Abaixo disso, o custo de manter um CNPJ ativo (contabilidade, pró-labore, INSS) pode não compensar frente ao imposto que você já não estaria pagando como pessoa física.
Esse é exatamente o tipo de conta que muda com o tempo e com a legislação — o que reforça o aviso do início: fale com um contador antes de decidir, principalmente enquanto essa mudança específica ainda é recente.
EOR ou PJ direto — outra decisão que vem antes
Antes até de PF x PJ, existe a decisão de modelo contratual: contratação via EOR (Employer of Record — uma empresa terceira, como Deel, Remote ou Oyster, formaliza o vínculo em seu nome) ou relação direta de contractor/PJ com a empresa contratante.
No modelo EOR, você tem contrato com encargos (algo próximo de CLT), com mais previsibilidade e proteção — férias, décimo terceiro, INSS já descontado. A desvantagem costuma ser o valor líquido: como a empresa contratante paga os encargos embutidos no custo total, o valor bruto que sobra pra você tende a ser menor do que numa relação direta de contractor pela mesma vaga.
No modelo PJ direto, você recebe o valor bruto em dólar ou euro, sem os encargos do EOR — o que costuma favorecer o rendimento líquido conforme a remuneração cresce — mas perde a rede de proteção que o EOR oferece. Vale registrar que esse modelo também tem gerado disputa jurídica em alguns países: um tribunal português, por exemplo, declarou ilícita uma dispensa dentro de um modelo de contratação internacional em julho de 2026, o que mostra que as regras em torno de contratação remota internacional ainda estão em consolidação em vários mercados — inclusive no país que te contrata, não só no Brasil.
Sobre bitributação Brasil-EUA
Não existe, até agora, um acordo abrangente de bitributação em vigor entre Brasil e Estados Unidos — o Brasil não está na lista de tratados de imposto de renda dos EUA, nem os EUA estão na lista brasileira de acordos para evitar dupla tributação. Um tratado foi assinado em março de 2023 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 11.981/2024, mas ainda aguarda ratificação completa pelo lado americano — ou seja, ainda não está em vigor na prática.
Isso não significa que você necessariamente paga imposto em dobro sobre o mesmo valor: existem mecanismos paralelos, como troca de informações fiscais (FATCA) e o reconhecimento, pela Receita Federal, de reciprocidade para fins de crédito de imposto pago no exterior em certos casos. Mas, sem tratado formal, a estrutura de como você recebe (PF, PJ, EOR) tem impacto direto em quanto desse mecanismo você consegue efetivamente usar — mais uma razão pra decidir isso com orientação profissional específica, e não com uma regra geral.
Como decidir
Na prática, a ordem de decisão costuma ser: primeiro, o modelo contratual que a empresa oferece (nem sempre você escolhe entre EOR e PJ — muitas vagas já vêm com um modelo definido); depois, dentro do que for PJ, comparar PF via carnê-leão contra PJ via Simples Nacional considerando sua faixa de renda esperada e a mudança trazida pela Lei 15.270/2025; e, se a renda vier dos EUA especificamente, entender com um contador como funciona o crédito de imposto estrangeiro no seu caso, dado que ainda não há tratado formal.
Nenhuma dessas decisões precisa ser tomada sozinha, e nenhuma delas deveria ser tomada só com base neste artigo — mas agora você sabe exatamente quais perguntas levar pro seu contador.
Fontes consultadas:
